A Reforma Tributária do Consumo foi oficialmente regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, marcando uma transformação significativa na estrutura de tributação do Brasil. O novo modelo substitui tributos atuais por um sistema de IVA dual, buscando maior simplicidade, transparência e neutralidade.
Por meio do Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), será estabelecido a rede de impostos sobre o consumo do Brasil. No modelo dual, se tornando em IBS e CBS/IS, substituindo os atuais impostos (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI).
Tributos Impactados
A principal mudança da reforma é a substituição de diversos tributos por dois novos impostos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal), de competência dos estados e municípios.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS e COFINS, de competência União.
- Imposto Seletivo (IS): substituirá parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e veículos.
Cronologia da Transição
A transição para o novo sistema será gradual, conforme o seguinte cronograma:
- 2026: Entrada “teste” do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%), com possibilidade de compensação de PIS/COFINS.
- 2027: CBS substitui definitivamente PIS e COFINS. Redução a zero do IPI (exceto na Zona Franca de Manaus). Início da cobrança do Imposto Seletivo.
- 2029: Redução progressiva do ICMS e ISS. Crescimento gradual da alíquota do IBS.
- 2033: Novo sistema tributário plenamente implementado, com extinção completa dos tributos antigos.
Alíquotas IBS/CBS
A LC nº 214/2025 prevê a alíquota de referência máxima prevista na de 26,5%, apesar da estimativa do Ministério da Fazenda em torno de 28%.
A alíquota padrão de referência para o IBS é de 17,7%, mas a legislação permite flexibilidade, proporcionando aos Estados a autonomia para ajustar suas alíquotas conforme necessidades locais, observados certos limites. Já a alíquota de referência para a CBS é de 8,8%.
Imposto Seletivo (IS)
O Imposto Seletivo (IS), de competência federal, substituirá parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O principal objetivo do IS é desencorajar o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, aumentando a carga tributária sobre esses produtos.
Os produtos que pagarão o IS incluem:
- Cigarros;
- Bebidas alcoólicas;
- Pesticidas;
- Bebidas e alimentos com alto teor de açúcar;
- Produtos prejudiciais ao meio ambiente;
- Veículos poluentes (incluindo carros elétricos).
Simples Nacional
Apesar da substituição dos tributos, a sistemática de pagamento unificado de tributos das empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL está mantida. Contudo, em razão da chamada “não cumulatividade plena”, haverá a necessidade um planejamento tributário para confirmar se a opção por esse regime é a mais viável.
Nós da Resultax estaremos atentos aos próximos para orientar nossos, que terão seus processos fortemente impactados, pois haverá necessidade de adaptação da formação de preços, sistemas de gestão, controles e definição de estratégias. Conte conosco!!!
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Sobre o Autor:
Pedro Fonseca, CFP ®, MBA em Gestão Tributária, contador com experiência de 25 anos em contabilidade para empresas de diversas atividades e portes, com observância às normas internacionais, bem como conhecimento em assuntos tributários complexos, atuando em cargos de gerência na área tributária de empresas de grande porte.
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