A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, trouxe mudanças significativas para o setor imobiliário. Com a introdução de novos tributos e alterações na base de cálculo das operações, torna-se essencial reavaliar a viabilidade das holdings imobiliárias como instrumento de planejamento tributário.
Nova Estrutura de Tributação
Até então, as receitas de locação e venda de imóveis eram tributadas exclusivamente por tributos federais, como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Com a Reforma Tributária, essas operações passam a estar sujeitas a dois novos tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Substitui o PIS e a COFINS, mantendo a arrecadação na esfera federal.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – Substitui o ICMS e o ISS, sendo de competência estadual e municipal.
Essa mudança representa um aumento potencial da carga tributária sobre as operações imobiliárias, que passam a ser tributadas não apenas na esfera federal, mas também por estados e municípios.
Alíquotas Aplicáveis
A alíquota total combinada de CBS e IBS está estimada em 26,5%. No entanto, a LC 214/2025 prevê reduções para algumas atividades do setor imobiliário:
- Receita de locação: Redução de 70%, resultando em uma alíquota efetiva de 7,95%.
- Venda de imóveis: Redução de 50%, resultando em uma alíquota efetiva de 13,25%.
Além disso, foram instituídos mecanismos de redução da base de cálculo, incluindo:
✅ Redutor de ajuste – Permite deduzir o custo de aquisição do imóvel e o valor do ITBI, reduzindo a base de cálculo do IBS e da CBS nas operações de venda.
✅ Redutor social – Prevê a dedução de R$ 100.000 para imóveis novos, R$ 30.000 para lotes residenciais e R$ 600 para locações residenciais, valores que serão atualizados mensalmente pelo IPCA.
Regime de Transição para Contratos Anteriores
A LC 214/2025 estabelece um regime de transição para contratos firmados antes da sua publicação:
- Locações residenciais – Durante o período de transição, as receitas de locação firmadas antes da LC 214 continuarão sujeitas a uma alíquota reduzida de 3,65% até 31/12/2028 ou até o término do contrato.
- Locações comerciais – O regime de transição será aplicável até o fim do prazo contratual, desde que os contratos tenham sido firmados antes da publicação da LC 214 e registrados em cartório até 31/12/2025.
Diante disso, recomenda-se que os contribuintes que possuem contratos em vigor avaliem a necessidade de registrá-los em cartório ou apresentá-los à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, conforme regulamentação futura.
Impacto para Pessoas Físicas
A nova legislação também altera as regras para tributação de pessoas físicas que realizam operações imobiliárias. Aquelas que atenderem a determinados critérios passarão a ser tratadas como contribuintes regulares do IBS e CBS:
📌 Locação de mais de três imóveis, com receita anual superior a R$ 240.000.
📌 Venda de mais de três imóveis distintos no mesmo ano.
📌 Venda de mais de um imóvel construído pelo próprio alienante nos cinco anos anteriores à venda.
A intenção do legislador foi desestimular a utilização de pessoas físicas para operações imobiliárias de grande porte sem a constituição de pessoa jurídica. No entanto, pequenos locadores e vendedores ocasionais continuam isentos desses tributos.
Considerações Finais
A Reforma Tributária representa uma mudança profunda no cenário fiscal das holdings imobiliárias e exige planejamento estratégico por parte dos investidores e empresários do setor. A correta estruturação jurídica e tributária será fundamental para garantir a continuidade das operações com eficiência fiscal e segurança jurídica.
Diante desse novo cenário, é recomendável que empresas e investidores imobiliários revisem seus modelos operacionais e busquem assessoria especializada para avaliar os impactos das novas regras e identificar as melhores estratégias para adaptação ao novo regime tributário.
Para mais informações ou para discutir o impacto da Reforma Tributária no seu negócio, entre em contato com nossos especialistas.
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Sobre o Autor:
Pedro Fonseca, CFP ®, MBA em Gestão Tributária, contador com experiência de 25 anos em contabilidade para empresas de diversas atividades e portes, com observância às normas internacionais, bem como conhecimento em assuntos tributários complexos, atuando em cargos de gerência na área tributária de empresas de grande porte.
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